Lei Ordinária nº 17.177/2017
Inclui a Festa Nacional do Leitão Assado (FENAL), do Município de Concórdia, no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.
LEI Nº 17.177, DE 20 DE JUNHO DE 2017
(Revogada pela Lei nº 18531 /2022) Inclui a Festa Nacional do Leitão Assado (FENAL), do Município de Concórdia, no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina, a Festa Nacional do Leitão Assado (FENAL), realizada, anualmente, no Município de Concórdia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 20 de junho de 2017. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Dep. Neodi Saretta Natureza: PL./0039.5/2017 DOE: 20.557, de 21/06/17 Fonte: ALESC/Coord. Documentação.