Lei Ordinária nº 17.185/2017
Revoga a alínea "d" do inciso X do art. 28 da Lei nº 16.940, de 2016, que "Altera a legislação que trata dos fundos especiais que menciona e estabelece outras providências", para autorizar o limite de até 20% (vinte por cento) sobre o montante do imposto recolhido pelo sujeito passivo do ICMS em favor do SEITEC.
LEI Nº 17.185, DE 27 DE JUNHO 2017
Revoga a alínea "d" do inciso X do art. 28 da Lei nº 16.940 , de 2016, que "Altera a legislação que trata dos fundos especiais que menciona e estabelece outras providências", para autorizar o limite de até 20% (vinte por cento) sobre o montante do imposto recolhido pelo sujeito passivo do ICMS em favor do SEITEC.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA Faço saber que o Governador do Estado de Santa Catarina, de acordo com o art. 51 da Constituição do Estado, adotou a Medida Provisória nº 211, de 6 de abril de 2017, e, nos termos do disposto no
§ 8º do art. 315 do Regimento Interno, eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a alínea "d" do inciso X do art. 28 da Lei nº 16.940 , de 24 de maio de 2016, restaurando-se os §§ 3º, 4º e 7º do art. 8º da Lei nº 13.336 , de 8 de março de 2005.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 25 de novembro de 2015.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 27 de junho de 2017.
Deputado SILVIO DREVECK
Presidente
Procedência: Comissão de Finanças e Tributação
Natureza: PCL/00211/2017
DA: 7.141, de 28/06/2017
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 16940/2016 de 24/05/2016
Lei Ordinária nº 13336/2005 de 08/03/2005