Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 17.206/2017

Institui a Semana de Incentivo à Participação da Mulher no Processo Eleitoral.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 17.206, de 19 de julho de 2017

(Revogada pela Lei nº 18531 /2022) Institui a Semana de Incentivo à Participação da Mulher no Processo Eleitoral.

Procedência: Dep. Natalino Lázare Natureza: PL./0401.3/2016 DOE: 20.578 de 20/07/2017 Fonte: ALESC/Coord. Documentação. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana de Incentivo à Participação da Mulher no Processo Eleitoral, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de maio, no Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. A Semana de que trata esta Lei tem como objetivo incentivar a promoção de atividades voltadas à integração da mulher catarinense no processo eleitoral.

Art. 2º A Semana de Incentivo à Participação da Mulher no Processo Eleitoral passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 19 de julho de 2017. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado