Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 17.207/2017

Institui o Dia do Advogado Criminalista, no Estado de Santa Catarina.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 17.207, de 19 de julho de 2017

(Revogada pela Lei nº 18531 /2022) Institui o Dia do Advogado Criminalista, no Estado de Santa Catarina.

Procedência: Dep. Natalino Lázare Natureza: PL./0035.1/2017 DOE: 20.578, de 20/07/2017 Fonte: ALESC/Coord. Documentação. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Advogado Criminalista, a ser comemorado, anualmente, no dia 2 de dezembro, no Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. O Dia de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 19 de julho de 2017. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado