Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 17.208/2017

Revoga o item 944 do Anexo Único da Lei nº 16.733, de 2015, que "Consolida as Leis que dispõem sobre o reconhecimento de utilidade pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina", para suprimir do referido Anexo o nome da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Rural Sustentável do Estado de Santa Catarina (FUNDAGRO), em Florianópolis.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 17.208, DE 19 de julho de 2017

(Vide Lei nº 18278 /2021) Revoga o item 944 do Anexo Único da Lei nº 16.733 , de 2015, que "Consolida as Leis que dispõem sobre o reconhecimento de utilidade pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina", para suprimir do referido Anexo o nome da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Rural Sustentável do Estado de Santa Catarina (FUNDAGRO), em Florianópolis.

Procedência: Dep. Jean Kuhlmann Natureza: PL./0190.0/2017 DOE: 20.578 de 20/07/2017 Fonte: ALESC/Coord. Documentação. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o item 944 do Anexo Único da Lei nº 16.733 , de 15 de outubro de 2015, referente à Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Rural Sustentável do Estado de Santa Catarina (FUNDAGRO), com sede no Município de Florianópolis.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 19 de julho de 2017. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado