Lei Ordinária nº 17.216/2017
Institui a Semana Catarinense de Prevenção ao Tabagismo nas escolas estaduais de Santa Catarina.
LEI Nº 17.216, DE 25 DE JULHO DE 2017
(Revogada pela Lei nº 18531 /2022) Institui a Semana Catarinense de Prevenção ao Tabagismo nas escolas estaduais de Santa Catarina.
Procedência: Dep. Gabriel Ribeiro Natureza: PL./0306.5/2016 DOE: Fonte: ALESC/Coord. Documentação. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial do Estado, a Semana Catarinense de Prevenção ao Tabagismo, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de março, nas escolas estaduais de Santa Catarina.
Art. 2º A Semana Catarinense de Prevenção ao Tabagismo tem como objetivos: I - conscientizar os alunos sobre os danos à saúde provocados pelo consumo do cigarro; II - reduzir o número de fumantes entre os alunos, professores e funcionários; e III - outras ações correlatas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 25 de julho de 2017. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado