Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 17.222/2017

Altera a Lei nº 16.606, de 2015, que assegura ao cônjuge do consumidor de serviços públicos o direito de solicitar a inclusão do seu nome na fatura mensal de consumo.

LEI Nº 17.222, de 1º de agosto de 2017

Altera a Lei nº 16.606 , de 2015, que assegura ao cônjuge do consumidor de serviços públicos o direito de solicitar a inclusão do seu nome na fatura mensal de consumo.

Procedência: Dep. Gabriel Ribeiro

Natureza: PL./0303.2/2016

DOE: 20.587 de 02/08/2017

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 16.606 , de 19 de março de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

§ 1º O disposto no caput deste artigo fica estendido às pessoas que vivem em união estável.

§ 2º A inclusão do nome do cônjuge ou do convivente deve ser efetuada exclusivamente pelo titular da fatura de serviço." (NR)

Art. 2º Fica acrescido o art. 1º A à Lei nº 16.606 , de 2015, com a seguinte redação:

"Art. 1º A. A inobservância do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às sanções previstas nos arts. 56 a 60 do Código de Defesa do Consumidor - Lei federal nº 8.078 , de 11 de setembro de 1990." (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 1º de agosto de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 16606/2015 de 19/03/2015