Lei Ordinária nº 17.222/2017
Altera a Lei nº 16.606, de 2015, que assegura ao cônjuge do consumidor de serviços públicos o direito de solicitar a inclusão do seu nome na fatura mensal de consumo.
LEI Nº 17.222, de 1º de agosto de 2017
Altera a Lei nº 16.606 , de 2015, que assegura ao cônjuge do consumidor de serviços públicos o direito de solicitar a inclusão do seu nome na fatura mensal de consumo.
Procedência: Dep. Gabriel Ribeiro
Natureza: PL./0303.2/2016
DOE: 20.587 de 02/08/2017
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 16.606 , de 19 de março de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
§ 1º O disposto no caput deste artigo fica estendido às pessoas que vivem em união estável.
§ 2º A inclusão do nome do cônjuge ou do convivente deve ser efetuada exclusivamente pelo titular da fatura de serviço." (NR)
Art. 2º Fica acrescido o art. 1º A à Lei nº 16.606 , de 2015, com a seguinte redação:
"Art. 1º A. A inobservância do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às sanções previstas nos arts. 56 a 60 do Código de Defesa do Consumidor - Lei federal nº 8.078 , de 11 de setembro de 1990." (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 1º de agosto de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 16606/2015 de 19/03/2015