Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 17.223/2017

Altera a Lei nº 5.684, de 1980, que "Dispõe sobre o serviço público de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros e dá outras providências".

LEI Nº 17.223, DE 2 DE AGOSTO DE 2017

Altera a Lei nº 5.684 , de 1980, que "Dispõe sobre o serviço público de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros e dá outras providências".

Procedência: Governamentaç

Natureza: PL./0358.6/2015

DOE: 20.588 de 03/08/2017

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 13 da Lei nº 5.684 , de 9 de maio de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13 ...

...

§ 1º Os valores das multas obedecerão o escalonamento gradual estabelecido em decreto do Poder Executivo, nos limites, reajustáveis em cada exercício pelo índice IGP-M/FGV, mínimo e máximo de R$ 100,00 (cem reais) e R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais) respectivamente.

§ 2º A empresa transportadora terá o prazo de 30 (trinta) dias para o pagamento da multa que lhe for aplicada, contados da data da notificação do auto de infração, observado o contraditório e a ampla defesa." (NR)

Art. 2º A Lei nº 5.684 , de 1980, passa a vigorar acrescida do art. 14-A, com a seguinte redação:

"Art. 14-A. As empresas transportadoras deverão indenizar os passageiros em caso de dano ou extravio de bagagem despachada na bagageira de veículo utilizado para a execução do serviço público de que trata esta Lei, obedecidos os critérios e limites a serem definidos por ato do Chefe do Poder Executivo." (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 2 de agosto de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5684/1980 de 09/05/1980