Lei Ordinária nº 17.225/2017
Dispõe sobre a transferência simbólica da Capital do Estado de Santa Catarina para o Município de Taió.
LEI Nº 17.225, DE 18 DE AGOSTO DE 2017
(Revogada pela Lei nº 18531 /2022) Dispõe sobre a transferência simbólica da Capital do Estado de Santa Catarina para o Município de Taió.
Procedência: Dep. Marcos Vieira Natureza: PL./0146.7/2017 DOE: 20.600 de 21/8/2017 Fonte: ALESC/Coord. Documentação. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Capital do Estado de Santa Catarina será transferida, simbolicamente, para o Município de Taió, no dia 7 de setembro do corrente ano, data em que se comemora o Centenário de sua colonização.
Parágrafo único. As solenidades e atos oficiais do Poder Executivo estadual realizados na data de que trata o caput deste artigo deverão resgatar a história do Município, com destaque à colonização, etnias, contendas e cultura.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 18 de agosto de 2017. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado