Lei Ordinária nº 17.226/2017
Dispõe sobre a transferência simbólica da Capital do Estado de Santa Catarina para o Município de Joaçaba.
LEI Nº 17.226, DE 18 DE AGOSTO DE 2017
(Revogada pela Lei nº 18531 /2022) Dispõe sobre a transferência simbólica da Capital do Estado de Santa Catarina para o Município de Joaçaba.
Procedência: Dep. Valdir Cobalchini Natureza: PL./0109.2/2017 DOE: 20.600 de 21/8/2017 Fonte: ALESC/Coord. Documentação. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Capital do Estado de Santa Catarina será transferida, simbolicamente, para o Município de Joaçaba, no dia 25 do mês de agosto do corrente ano, data que se comemora o centenário da criação do Município.
Parágrafo único. As solenidades e atos oficiais realizados na data que trata o caput deste artigo, deverão resgatar a história de criação da Cidade, especialmente os fatos inerentes aos primeiros habitantes, com destaque à colonização, etnia, cultura e desenvolvimento econômico.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 18 de agosto de 2017. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado