Lei Ordinária nº 17.227/2017
Denomina Professora Zitta Flach a Escola de Ensino Médio da Rede Estadual de Ensino, no Município de Chapecó.
LEI Nº 17.227, DE 18 DE AGOSTO DE 2017
Denomina Professora Zitta Flach a Escola de Ensino Médio da Rede Estadual de Ensino, no Município de Chapecó.
Procedência: Dep. Gelson Merisio
Natureza: PL./0246.0/2015
DOE: 20.600 de 21/8/2017
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Professora Zitta Flach a Escola de Ensino Médio da Rede Estadual de Ensino, localizada no Bairro Passo dos Fortes, no Município de Chapecó.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de agosto de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.