Lei Ordinária nº 17.229/2017
Altera o Anexo Único da Lei nº 16.733, de 2015, que "Consolida as Leis que dispõem sobre o reconhecimento de utilidade pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina", para dar nova denominação à Associação Corpo de Bombeiros Comunitários, de Itapiranga.
LEI Nº 17.229, DE 18 de agosto de 2017
(Vide Lei nº 18278 /2021) Altera o Anexo Único da Lei nº 16.733 , de 2015, que "Consolida as Leis que dispõem sobre o reconhecimento de utilidade pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina", para dar nova denominação à Associação Corpo de Bombeiros Comunitários, de Itapiranga.
Procedência: Comissão de Constituição e Justiça Natureza: PL./0244.8/2017 DOE: 20.600 de 21/8/2017 Fonte: ALESC/Coord. Documentação. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 16.733 , de 15 de outubro de 2015, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 18 de agosto de 2017. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado
ANEXO ÚNICO "ANEXO ÚNICO ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA (Lei nº 16.733 , de 15 de outubro de 2015) _________________________________________________________________________________________________________________________________ | ... | ... | ... | |========================+==========================================================|=============================================| |ITAPIRANGA |LEI ORIGINAL Nº | |------------------------+----------------------------------------------------------|---------------------------------------------| |... |... |... | |------------------------|----------------------------------------------------------|---------------------------------------------| | 21|Associação dos Bombeiros Comunitários de Itapiranga. |12.746, de 2003 | |------------------------|----------------------------------------------------------|---------------------------------------------| |... |... |... | |________________________|__________________________________________________________|_____________________________________________|" (NR)