Lei Ordinária nº 17.232/2017
Altera o art. 2º da Lei nº 15.506, de 2011, que autoriza a doação de imóvel no Município de Biguaçu.
LEI Nº 17.232, DE 5 de setembro de 2017
Altera o art. 2º da Lei nº 15.506 , de 2011, que autoriza a doação de imóvel no Município de Biguaçu.
Procedência: Governamental
Natureza: PL./0360.0/2015
DOE: 20.612 de 6/9/2017
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 15.506 , de 6 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A doação de que trata esta Lei tem por finalidade a implantação de uma área de lazer, por parte do Município, em benefício da comunidade." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 5 de setembro de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 15506/2011 de 06/07/2011