Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 17.233/2017

Altera o art. 3º da Lei nº 11.522, de 2000, que cria o Conselho Estadual de Alimentação Escolar e adota outras providências.

LEI Nº 17.233, de 5 de setembro de 2017

Altera o art. 3º da Lei nº 11.522 , de 2000, que cria o Conselho Estadual de Alimentação Escolar e adota outras providências.

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0180.9/2017

DOE: 20.612 de 6/9/2017

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 11.522 , de 12 de setembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O CEAE será constituído por 7 (sete) membros, com a seguinte composição:

I - 1 (um) representante designado por ato do Chefe do Poder Executivo;

..." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 5 de setembro de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11522/2000 de 12/09/2000