Lei Ordinária nº 17.233/2017
Altera o art. 3º da Lei nº 11.522, de 2000, que cria o Conselho Estadual de Alimentação Escolar e adota outras providências.
LEI Nº 17.233, de 5 de setembro de 2017
Altera o art. 3º da Lei nº 11.522 , de 2000, que cria o Conselho Estadual de Alimentação Escolar e adota outras providências.
Procedência: Governamental
Natureza: PL./0180.9/2017
DOE: 20.612 de 6/9/2017
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 11.522 , de 12 de setembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O CEAE será constituído por 7 (sete) membros, com a seguinte composição:
I - 1 (um) representante designado por ato do Chefe do Poder Executivo;
..." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 5 de setembro de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11522/2000 de 12/09/2000