Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 17.238/2017

Altera o Anexo Único da Lei nº 16.733, de 2015, que "Consolida as Leis que dispõem sobre o reconhecimento de utilidade pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina", para dar nova denominação à Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários de Videira.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 17.238, de 5 de setembro de 2017

(Vide Lei nº 18278 /2021) Altera o Anexo Único da Lei nº 16.733 , de 2015, que "Consolida as Leis que dispõem sobre o reconhecimento de utilidade pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina", para dar nova denominação à Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários de Videira.

Procedência: Dep. Comissão de Constituição e Justiça Natureza: PL./0277.6/2017 DOE: 20.612 de 06/09/2017 Fonte: ALESC/Coord. Documentação. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 16.733 , de 15 de outubro de 2015, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 5 de setembro de 2017. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado

ANEXO ÚNICO "ANEXO ÚNICO ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA (Lei nº 16.733 , de 15 de outubro de 2015) ____________________________________________________________________________________________ | ... | ... | ... | |========================+=========================================|=========================| |VIDEIRA |LEI ORIGINAL Nº | |------------------------+-----------------------------------------|-------------------------| |... |... |... | |------------------------|-----------------------------------------|-------------------------| | 29|Associação de Bombeiros Comunitários de |11.259, de 1999 | | |Videira | | |------------------------|-----------------------------------------|-------------------------| |... |... |... | |________________________|_________________________________________|_________________________|" (NR)