Lei Ordinária nº 17.247/2017
Dispõe sobre a transferência simbólica da Capital do Estado de Santa Catarina para o Município de Mafra.
LEI Nº 17.247, DE 6 DE SETEMBRO DE 2017
(Revogada pela Lei nº 18531 /2022) Dispõe sobre a transferência simbólica da Capital do Estado de Santa Catarina para o Município de Mafra.
Procedência: Dep. Patrício Destro Natureza: PL./0282.3/2017 DOE: 20.614 de 12/9/2017 Fonte: ALESC/Coord. Documentação. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a transferência da Capital do Estado para o Município de Mafra, no dia 8 de setembro do corrente ano, data que se comemora o centenário de criação do Município.
Art. 2º A transferência terá caráter simbólico.
Parágrafo único. As solenidades e atos oficiais realizados na data que trata o art. 1º desta Lei deverão resgatar a história de criação da Cidade, especialmente os fatos inerentes aos primeiros habitantes, com destaque à colonização, etnia, cultura e desenvolvimento econômico.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 6 de setembro de 2017. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado