Lei Ordinária nº 17.250/2017
Institui o Dia de Conscientização sobre a Fissura Labiopalatina, no Estado de Santa Catarina.
LEI Nº 17.250, DE 13 DE SETEMBRO DE 2017
(Revogada pela Lei nº 18531 /2022) Institui o Dia de Conscientização sobre a Fissura Labiopalatina, no Estado de Santa Catarina.
Procedência: Dep. Neodi Saretta Natureza: PL./0203.0/2017 DOE: 20.616 de 14/09/2017 Fonte: ALESC/Coord. Documentação. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia de Conscientização sobre a Fissura Labiopalatina, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de junho, no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. O Dia de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 13 de setembro de 2017. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado