Lei Ordinária nº 17.255/2017
Institui o Dia Estadual das Doulas.
LEI Nº 17.255, DE 19 DE SETEMBRO DE 2017
(Revogada pela Lei nº 18531 /2022) Institui o Dia Estadual das Doulas.
Procedência: Dep. Cesar Valduga Natureza: PL./0046.4/2016 DOE: 20.621 de 21/9/2017 Fonte: ALESC/Coord. Documentação. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual das Doulas, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de março, no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. O Dia Estadual das Doulas de que trata o caput deste artigo passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º O Dia Estadual das Doulas objetiva: I - difundir informações e esclarecimentos sobre a importância das Doulas na assistência à parturiente e para a humanização do parto; II - difundir informações e esclarecimentos sobre a importância do aleitamento materno; III - difundir informações e esclarecimentos sobre a Lei nº 16.869 , de 15 de janeiro de 2016; e IV - difundir informações e esclarecimentos para estimular o parto normal e reduzir as cesarianas desnecessárias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 19 de setembro de 2017. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado