Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 17.256/2017

Inclui no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina a Festa Catarinense da Banana, no Município de Corupá.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 17.256, DE 19 DE SETEMBRO DE 2017

(Revogada pela Lei nº 18531 /2022) Inclui no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina a Festa Catarinense da Banana, no Município de Corupá.

Procedência: Dep. Patrício Destro Natureza: PL./0069.0/2017 DOE: 20.621 de 21/9/2017 Fonte: ALESC/Coord. Documentação. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no calendário de eventos de Santa Catarina, a Festa Catarinense da Banana, a ser comemorada, anualmente, na terceira semana de agosto, no Município de Corupá.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 19 de setembro de 2017. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado