Lei Ordinária nº 17.259/2017
Inclui no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina a Festa Nacional do Steinhaeger e do Xixo, no Município de Porto União.
LEI Nº 17.259, DE 19 DE SETEMBRO DE 2017
(Revogada pela Lei nº 18531 /2022) Inclui no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina a Festa Nacional do Steinhaeger e do Xixo, no Município de Porto União.
Procedência: Dep. Antonio Aguiar Natureza: PL./0029.3/2017 DOE: 20.621 de 21/09/2017 Fonte: ALESC/Coord. Documentação. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina a Festa Nacional do Steinhaeger e do Xixo, a ser comemorada, anualmente, na primeira quinzena do mês de dezembro, no Município de Porto União.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 19 de setembro de 2017. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado