Lei Ordinária nº 17.265/2017
Institui o Dia Estadual do Coach no Estado de Santa Catarina.
LEI Nº 17.265, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017
(Revogada pela Lei nº 18531 /2022) Institui o Dia Estadual do Coach no Estado de Santa Catarina.
Procedência: Dep. Altair Silva Natureza: PL./0163.8/2017 DOE: 20.625 de 27/9/2017 Fonte: ALESC/Coord. Documentação. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Coach, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de novembro, no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. O Dia Estadual de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 26 de setembro de 2017. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado