Lei Ordinária nº 17.267/2017
Dispõe sobre a transferência simbólica da Capital do Estado de Santa Catarina para o Município de Itaiópolis.
LEI Nº 17.267, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017
(Revogada pela Lei nº 18531 /2022) Dispõe sobre a transferência simbólica da Capital do Estado de Santa Catarina para o Município de Itaiópolis.
Procedência: Dep. José Nei A. Ascari e Darci de Matos Natureza: PL./0254.0/2017 DOE: 20.628 de 2/10/2017 Fonte: ALESC/Coord. Documentação. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Capital do Estado de Santa Catarina será transferida, simbolicamente, para o Município de Itaiópolis, no dia 28 de outubro de 2018, data em que se comemora o Centenário de emancipação daquele Município.
Parágrafo único. As solenidades e atos oficiais do Poder Executivo estadual realizados na data de que trata o caput deste artigo deverão resgatar a história do Município, com destaque à colonização, etnias, contendas e cultura.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 29 de setembro de 2017. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado