Lei Ordinária nº 17.268/2017
Revoga a outorga da Medalha Anita Garibaldi concedida ao Senhor Geddel Vieira Lima.
LEI Nº 17.268, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017
Revoga a outorga da Medalha Anita Garibaldi concedida ao Senhor Geddel Vieira Lima.
Procedência: Dep. João Amin
Natureza: PL./0345.1/2017
DOE: 20.628 de 2/10/2017
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a outorga da Medalha Anita Garibaldi concedida ao Senhor Geddel Vieira Lima.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de setembro de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.