Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 17.279/2017

Institui o Dia do Vigia da Pesca Artesanal da Tainha, no Estado de Santa Catarina.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 17.279, DE 5 DE OUTUBRO DE 2017

(Revogada pela Lei nº 18531 /2022) Institui o Dia do Vigia da Pesca Artesanal da Tainha, no Estado de Santa Catarina.

Procedência: Dep. Mario Marcondes Natureza: PL./0158.0/2017 DOE: 20.632 de 06/10/2017 Fonte: ALESC/Coord. Documentação. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Vigia da Pesca Artesanal da Tainha, a ser comemorado, anualmente, no dia 1º de maio, no Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. O Dia de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 5 de outubro de 2017. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado