Lei Ordinária nº 17.281/2017
Denomina Escola Estadual Professor Ângelo Cascaes Tancredo a escola estadual situada no Bairro Bela Vista, no Município de Palhoça.
LEI Nº 17.281, DE 5 DE OUTUBRO DE 2017
Denomina Escola Estadual Professor Ângelo Cascaes Tancredo a escola estadual situada no Bairro Bela Vista, no Município de Palhoça.
Procedência: Dep. Dirce Heiderscheidt
Natureza: PL./0176.2/2017
DOE: 20.632 de 06/10/2017
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Escola Estadual Professor Ângelo Cascaes Tancredo, a escola estadual a ser construída no Bairro Bela Vista, no Município de Palhoça.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 5 de outubro de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.