Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 17.290/2017

Altera o Anexo Único da Lei nº 16.733, de 2015, que "Consolida as Leis que dispõem sobre o reconhecimento de utilidade pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina", para dar nova denominação à Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários de Araquari.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 17.290, DE 10 DE OUTUBRO DE 2017

(Vide Lei nº 18278 /2021) Altera o Anexo Único da Lei nº 16.733 , de 2015, que "Consolida as Leis que dispõem sobre o reconhecimento de utilidade pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina", para dar nova denominação à Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários de Araquari.

Procedência: Comissão de Constituição e Justiça Natureza: PL./0361.1/2017 DOE: 20.635, de 11/10/17 Fonte: ALESC/Coord. Documentação. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 16.733 , de 15 de outubro de 2015, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 10 de outubro de 2017. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado

ANEXO ÚNICO (Altera o Anexo Único da Lei nº 16.733 , de 15 de outubro de 2015) "ANEXO ÚNICO ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA ___________________________________________________________________________ | | | | |====|==================================================|===================| |... |... |... | |----|--------------------------------------------------|-------------------| | |ARAQUARI |LEI ORIGINAL Nº | |----|--------------------------------------------------|-------------------| |... |... |... | |----|--------------------------------------------------|-------------------| | 19|Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de |13.705, de 2006 | | |Araquari | | |----|--------------------------------------------------|-------------------| |... |... |... | |____|__________________________________________________|___________________| "(NR)