Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 17.293/2017

Autoriza a abertura de crédito suplementar em favor do Fundo Penitenciário do Estado de Santa Catarina.

LEI Nº 17.293, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017

Autoriza a abertura de crédito suplementar em favor do Fundo Penitenciário do Estado de Santa Catarina.

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0391.7/2017

DOE: 20.642, de 24/10/2017

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar, no valor de R$ 117.720.000,00 (cento e dezessete milhões e setecentos e vinte mil reais), em favor do Fundo Penitenciário do Estado de Santa Catarina, oriundo da fonte de recursos 0.1.00 - recursos do tesouro - exercício corrente - recursos ordinários - Receita Líquida Disponível, com vista ao atendimento da programação constante do Anexo II desta Lei.

Art. 2º Para atender ao crédito a que se refere o art. 1º desta Lei, ficam anuladas parcialmente as dotações orçamentárias consignadas na programação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, constante do Anexo I desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de outubro de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

(Os anexos encontram-se disponíveis, ainda, na Assembleia Legislativa Estadual)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

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