Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 17.296/2017

Inclui no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina a Mostra do Vinho Catarinense.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 17.296, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017

(Revogada pela Lei nº 18531 /2022) Inclui no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina a Mostra do Vinho Catarinense.

Procedência: Dep. Pe. Pedro Baldissera Natureza: PL./0191.1/2017 DOE: 20.645, de 27/10/2017 Fonte: ALESC/Coord. Documentação. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina a Mostra do Vinho Catarinense, a ser realizada, anualmente, nos meses de junho e julho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 26 de outubro de 2017. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado