Lei Ordinária nº 17.297/2017
Inclui no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina a Festa Estadual da Ovelha, no Município de Campo Alegre.
LEI Nº 17.297, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017
(Revogada pela Lei nº 18531 /2022) Inclui no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina a Festa Estadual da Ovelha, no Município de Campo Alegre.
Procedência: Dep. Antonio Aguiar Natureza: PL./0027.1/2017 DOE: 20.645, de 27/10/2017 Fonte: ALESC/Coord. Documentação. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina a Festa Estadual da Ovelha, a ser comemorada, anualmente, na segunda quinzena do mês de março, no Município de Campo Alegre.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 26 de outubro de 2017. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado