Lei Ordinária nº 17.298/2017
Inclui no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina a Festa do Maracujá, no Município de Araquari.
LEI Nº 17.298, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017
(Revogada pela Lei nº 18531 /2022) Inclui no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina a Festa do Maracujá, no Município de Araquari.
Procedência: Dep. Patrício Destro Natureza: PL./0011.4/2017 DOE: 20.645, de 27/10/2017 Fonte: ALESC/Coord. Documentação. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no calendário oficial de eventos de Santa Catarina a Festa do Maracujá, a ser comemorada, anualmente, na segunda quinzena de abril, no Município de Araquari.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 26 de outubro de 2017. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado