Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 17.305/2017

Acresce o art. 3º -A à Lei nº 17.274, de 2017, que autoriza o Poder Executivo a prestar contragarantia à garantia oferecida pela União em operação de crédito a ser celebrada entre a Celesc Distribuição S.A. e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e estabelece outras providências.

LEI Nº 17.305, de 6 de novembro de 2017

Acresce o art. 3º -A à Lei nº 17.274 , de 2017, que autoriza o Poder Executivo a prestar contragarantia à garantia oferecida pela União em operação de crédito a ser celebrada entre a Celesc Distribuição S.A. e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e estabelece outras providências.

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0412.6/2017

DOE: 20.650, de 7/11/2017

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 17.274 , de 5 de outubro de 2017, fica acrescida do art. 3º -A, com a seguinte redação:

"Art. 3º-A Fica o Poder Executivo autorizado a responsabilizar-se como devedor solidário por todas as obrigações contraídas pela Celesc Distribuição S.A. na operação de crédito de que trata o art. 1º desta Lei, exceto pelas obrigações financeiras, tais como pagamento do principal, dos juros e dos demais encargos relativos à operação de crédito." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 6 de novembro de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 17274/2017 de 05/10/2017