Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 17.312/2017

Altera o Anexo Único da Lei nº 16.733, de 2015, que "Consolida as Leis que dispõem sobre o reconhecimento de utilidade pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina", para alterar a denominação da Sociedade Espírita Encontro Fraterno, de Blumenau, para Associação Espírita Encontro Fraterno.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 17.312, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2017

(Vide Lei nº 18278 /2021) Altera o Anexo Único da Lei nº 16.733 , de 2015, que "Consolida as Leis que dispõem sobre o reconhecimento de utilidade pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina", para alterar a denominação da Sociedade Espírita Encontro Fraterno, de Blumenau, para Associação Espírita Encontro Fraterno.

Procedência: Comissão de Constituição e Justiça Natureza: PL./0407.9/2017 DOE: 20.650, de 7/11/2017 Fonte: ALESC/Coord. Documentação. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 16.733 , de 15 de outubro de 2015, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 6 de novembro de 2017. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado

ANEXO ÚNICO (Altera o Anexo Único da Lei nº 16.733 , de 2015) "ANEXO ÚNICO ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA _____________________________________________________________________________________________ | ... | ... | ... | |======================+=====================================|================================| |BLUMENAU |LEI ORIGINAL Nº | |----------------------+-------------------------------------|--------------------------------| |... |... |... | |----------------------|-------------------------------------|--------------------------------| | 148|Associação Espírita Encontro Fraterno|10.289, de 1996| | | |Alterada pela Lei nº 15.231 , de| | | |2010 | |----------------------|-------------------------------------|--------------------------------| |... |... |... | |______________________|_____________________________________|________________________________|" (NR)