Lei Ordinária nº 17.327/2017
Procedência: Comissão de Finanças e Tributação
LEI Nº 17.327, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017
Procedência: Comissão de Finanças e Tributação
Natureza: PCL/00213/2017 - MPV/00213/2017
DOE: 20.659, de 21/11/2017
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Altera o art. 11 da Lei nº 14.610 , de 2009, que dispõe sobre o Programa Catarinense de Inclusão Social Descentralizado, e estabelece outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber que o Governador do Estado de Santa Catarina, de acordo com o art. 51 da Constituição do Estado, adotou a Medida Provisória nº 213, de 1º de agosto de 2017, e, nos termos do disposto no
§ 8º do art. 315 do Regimento Interno, eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 11 da Lei nº 14.610 , de 7 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. Fica revogada a Lei nº 12.120 , de 9 de janeiro de 2002." (NR)
Art. 2º Fica restaurada, a contar de 7 de janeiro de 2009, a Lei nº 14.257 , de 19 de dezembro de 2007, respeitadas as alterações promovidas na Lei nº 13.342 , de 10 de março de 2005, pelas Leis nº 14.605 , de 31 de dezembro de 2008, e nº 15.856 , de 2 de agosto de 2012.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 20 de novembro de 2017.
DEPUTADO SILVIO DREVECK
Presidente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 14257/2007 de 19/12/2007
Lei Ordinária nº 13342/2005 de 10/03/2005
Lei Ordinária nº 12120/2002 de 09/01/2002
Lei Ordinária nº 14610/2009 de 07/01/2009
Lei Ordinária nº 14605/2008 de 31/12/2008
Lei Ordinária nº 15856/2012 de 02/08/2012