Lei Ordinária nº 17.328/2017
Altera a Lei nº 13.993, de 2007, que dispõe sobre a Consolidação das Divisas Intermunicipais do Estado de Santa Catarina e adota outras providências correlatas.
LEI Nº 17.328, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017
Altera a Lei nº 13.993 , de 2007, que dispõe sobre a Consolidação das Divisas Intermunicipais do Estado de Santa Catarina e adota outras providências correlatas.
Procedência: Governamental
Natureza: PL./0184.2/2016
DOE: 20.659, de 21/11/2017
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 13.993 , de 20 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A divisão territorial consolidada por esta Lei compreende os 295 (duzentos e noventa e cinco) Municípios catarinenses.
Parágrafo único. Será efetuada a atualização parcial sempre que houver alteração de fronteiras municipais, devendo ser reeditados os memoriais descritivos e mapas cartográficos dos Municípios envolvidos, contemplando-se neles as alterações ocorridas." (NR)
Art. 2º Os Anexos I, XXXVIII, XXXIX, XL, XLI e XLIV da Lei nº 13.993 , de 2007, passam a vigorar conforme redação constante dos Anexos I, II, III, IV, V e VI desta Lei, respectivamente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de novembro de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 13993/2007 de 20/03/2007