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Lei Ordinária nº 17.328/2017

Altera a Lei nº 13.993, de 2007, que dispõe sobre a Consolidação das Divisas Intermunicipais do Estado de Santa Catarina e adota outras providências correlatas.

LEI Nº 17.328, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017

Altera a Lei nº 13.993 , de 2007, que dispõe sobre a Consolidação das Divisas Intermunicipais do Estado de Santa Catarina e adota outras providências correlatas.

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0184.2/2016

DOE: 20.659, de 21/11/2017

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 13.993 , de 20 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A divisão territorial consolidada por esta Lei compreende os 295 (duzentos e noventa e cinco) Municípios catarinenses.

Parágrafo único. Será efetuada a atualização parcial sempre que houver alteração de fronteiras municipais, devendo ser reeditados os memoriais descritivos e mapas cartográficos dos Municípios envolvidos, contemplando-se neles as alterações ocorridas." (NR)

Art. 2º Os Anexos I, XXXVIII, XXXIX, XL, XLI e XLIV da Lei nº 13.993 , de 2007, passam a vigorar conforme redação constante dos Anexos I, II, III, IV, V e VI desta Lei, respectivamente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de novembro de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 13993/2007 de 20/03/2007