Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 17.345/2017

Declara de utilidade pública o Grupo Detalhe de Teatro e Produções Artísticas, do Município de Blumenau.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 17.345, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2017

(Vide Lei nº 18278 /2021) Declara de utilidade pública o Grupo Detalhe de Teatro e Produções Artísticas, do Município de Blumenau.

Procedência: Dep. Ana Paula Lima Natureza: PL./0311.2/2017 DOE: 20.671, de 7/12/2017 Fonte: ALESC/Coord. Documentação. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo Detalhe de Teatro e Produções Artísticas, com sede no Município de Blumenau.

Art. 2º À entidade de que trata o art. 1º desta Lei ficam assegurados todos os direitos prescritos na legislação vigente.

Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos: I - relatório anual de atividades do exercício anterior; II - atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente; III - certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; IV - balancete contábil; e V - declaração do presidente da entidade atestando o recebimento, ou não, de verba pública, no exercício referente à prestação de contas e, em caso afirmativo, especificando o valor, a origem e a destinação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 6 de dezembro de 2017. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado