Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 17.349/2017

Denomina Professora Daniela Pereira a Escola de Educação Básica localizada no bairro Gravatá, no Município de Navegantes.

LEI Nº 17.349, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017

Denomina Professora Daniela Pereira a Escola de Educação Básica localizada no bairro Gravatá, no Município de Navegantes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Professora Daniela Pereira a Escola de Educação Básica, integrante da rede pública estadual de ensino, localizada na Rua Miguel Narciso, sem número, bairro Gravatá, Município de Navegantes.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de dezembro de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.