Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 17.356/2017

Altera o art. 3º da Lei nº 12.911, de 2004, que dispõe sobre a criação do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA-SC) e do Fundo Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional (FUNSEA-SC) e adota outras providências.

LEI Nº 17.356, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017

Altera o art. 3º da Lei nº 12.911 , de 2004, que dispõe sobre a criação do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA-SC) e do Fundo Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional (FUNSEA-SC) e adota outras providências.

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0225.5/2017

DOE: 20.681 de 21/12/2017

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 12.911 , de 22 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ...

I - ...

...

c) 1 (um) representante da Diretoria de Segurança Alimentar e Nutricional da SST;

..." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de dezembro de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 12911/2004 de 22/01/2004