Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 17.379/2017

Inclui no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina a Festa do Trabalhador, no Município de Joinville.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 17.379, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017

(Revogada pela Lei nº 18531 /2022) Inclui no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina a Festa do Trabalhador, no Município de Joinville.

Procedência: Dep. Patrício Destro Natureza: PL./0187.5/2017 DOE: 20.681 de 21/12/2017 Fonte: ALESC/Coord. Documentação. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no calendário de eventos de Santa Catarina, a Festa do Trabalhador, a ser comemorada anualmente no dia 1º de maio, no Município de Joinville.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 20 de dezembro de 2017. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado