Lei Ordinária nº 17.381/2017
Inclui a Festa do Senhor Bom Jesus dos Passos, do Município de Imaruí, no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.
LEI Nº 17.381, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017
(Revogada pela Lei nº 18531 /2022) Inclui a Festa do Senhor Bom Jesus dos Passos, do Município de Imaruí, no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.
Procedência: Dep. Serafim Venzon Natureza: PL./0052.2/2017 DOE: 20.681 de 21/12/2017 Fonte: ALESC/Coord. Documentação. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina, a Festa do Senhor Bom Jesus dos Passos, comemorada, anualmente, no 5º (quinto) domingo da quaresma, no Município de Imaruí.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 20 de dezembro de 2017. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado