Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 17.382/2017

Institui o Dia Estadual da Sukyo Mahikari no Estado de Santa Catarina.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 17.382, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017

(Revogada pela Lei nº 18531 /2022) Institui o Dia Estadual da Sukyo Mahikari no Estado de Santa Catarina.

Procedência: Deps. Mario Marcondes e Silvio Dreveck Natureza: PL./0375.7/2017 DOE: 20.681 de 21/12/2017 Fonte: ALESC/Coord. Documentação. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Sukyo Mahikari, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de fevereiro, no Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. O Dia Estadual de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 20 de dezembro de 2017. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado