Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 17.384/2017

Institui a Semana de Prevenção Contra o Botulismo no Estado de Santa Catarina.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 17.384, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017

(Revogada pela Lei nº 18531 /2022) Institui a Semana de Prevenção Contra o Botulismo no Estado de Santa Catarina.

Procedência: Dep. Darci de Matos Natureza: PL./0439.6/2013 DOE: 20.681 de 21/12/2017 Fonte: ALESC/Coord. Documentação. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana de Prevenção Contra o Botulismo, a ser promovida, anualmente, na primeira semana do mês de outubro, no Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. A Semana de que trata esta Lei é dedicada à orientação da população sobre o preparo, conservação e o consumo adequado dos alimentos associados aos riscos de infecção pela toxina produzida pela bactéria Clostridium botulinun.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 20 de dezembro de 2017. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado