Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 17.385/2017

Institui a Semana Catarinense Interdisciplinar de Ética e Cidadania nas escolas públicas, no Estado de Santa Catarina.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 17.385, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017

(Revogada pela Lei nº 18531 /2022) Institui a Semana Catarinense Interdisciplinar de Ética e Cidadania nas escolas públicas, no Estado de Santa Catarina.

Procedência: Dep. Darci de Matos Natureza: PL./0017.0/2016 DOE: 20.681 de 21/12/2017 Fonte: ALESC/Coord. Documentação. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Catarinense Interdisciplinar de Ética e Cidadania nas escolas públicas do Estado, a ser comemorada, anualmente, na segunda semana de outubro, no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º As comemorações da Semana Catarinense Interdisciplinar de Ética e Cidadania tem como objetivo promover atividades educativas voluntárias à conscientização dos estudantes sobre a importância da ética e cidadania nas escolas públicas catarinenses.

Art. 3º A Semana Catarinense Interdisciplinar de Ética e Cidadania passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 20 de dezembro de 2017. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado