Lei Ordinária nº 17.387/2017
Institui a Semana Estadual de Orientação Vocacional no Estado de Santa Catarina.
LEI Nº 17.387, de 20 de dezembro de 2017
(Revogada pela Lei nº 18531 /2022) Institui a Semana Estadual de Orientação Vocacional no Estado de Santa Catarina.
Procedência: Dep. Patrício Destro Natureza: PL./0306.5/2017 DOE: 20.681 de 21/12/2017 Fonte: ALESC/Coord. Documentação. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Orientação Vocacional no Estado de Santa Catarina, a ser realizada, anualmente, a partir do dia 28 de abril, em alusão ao Dia Mundial da Educação.
Parágrafo único. A Semana a que se refere o caput deste artigo passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º A Semana Estadual de Orientação Vocacional deve compreender atividades educativas voluntárias destinadas à orientação profissional dos alunos no ensino médio, objetivando: I - a orientação profissional, por meio de exposições, palestras, entrevistas, discussões em grupos e outros recursos didáticos disponíveis; II - a promoção das profissões existentes no mercado de trabalho; e III - as informações sobre as atribuições e oportunidades de emprego.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 20 de dezembro de 2017. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado