Lei Ordinária nº 17.421/2017
Inclui no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina a Festa Catarinense do Arroz, no Município de Massaranduba.
LEI Nº 17.421, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017
(Revogada pela Lei nº 18531 /2022) Inclui no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina a Festa Catarinense do Arroz, no Município de Massaranduba.
Procedência: Dep. Patrício Destro Natureza: PL./0174.0/2017 DOE: 20.683 de 29/12/17 Fonte: ALESC/Coord. Documentação. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no calendário de eventos de Santa Catarina, a Festa Catarinense do Arroz (FECARROZ), a ser comemorada, bienalmente, na última semana de abril, no Município de Massaranduba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 28 de dezembro de 2017. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado