Lei Ordinária nº 17.423/2017
Institui o Dia Estadual do Poeta Catarinense.
LEI Nº 17.423, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017
(Revogada pela Lei nº 18531 /2022) Institui o Dia Estadual do Poeta Catarinense.
Procedência: Dep. Cesar Valduga Natureza: PL./0031.8/2017 DOE: 20.683 de 29/12/17 Fonte: ALESC/Coord. Documentação. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Poeta Catarinense, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de novembro.
Art. 2º O Dia Estadual do Poeta Catarinense passa a integrar o calendário oficial do Estado de Santa Catarina.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 28 de dezembro de 2017. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado