Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 17.430/2017

Altera a Lei nº 7.541, de 1988, que dispõe sobre as taxas estaduais e dá outras providências.

LEI Nº 17.430, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017

Altera a Lei nº 7.541 , de 1988, que dispõe sobre as taxas estaduais e dá outras providências.

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0397.2/2016

DOE: 20.683 de 29/12/17

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Tabela III da Lei nº 7.541 , de 30 de dezembro de 1988, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º A Tabela V da Lei nº 7.541 , de 1988, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo II desta Lei.

Art. 3º A Tabela VII da Lei nº 7.541 , de 1988, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo III desta Lei.

Art. 4º A Tabela IX da Lei nº 7.541 , de 1988, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo IV desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no ano subsequente e após 90 (noventa) dias da data em que tenha sido publicada.

Art. 6º Ficam revogadas as seguintes taxas da Lei nº 7.541 , de 30 de dezembro de 1988, estabelecidas nos códigos:

I - 1.1.1 da Tabela III;

II - 1.1.3 da Tabela III;

III - 1.1.4 da Tabela III;

IV - 9 da Tabela V; e

V - 15 da Tabela V.

Florianópolis, 28 de dezembro de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

ANEXO I

"TABELA III

ATOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA

TAXA DE SERVIÇOS GERAIS

(Lei nº 7.541 , de 30 de dezembro de 1988) ______________________________________________________________________________________________

| CÓDIGO | DISCRIMINAÇÃO | VALOR R$ |

|===========================|=======================================================|==========|

|... |... |... |

|---------------------------|-------------------------------------------------------|----------|

| 1.2|Envio da Carteira de Identidade por via postal, quando| 16,00|

| |solicitado - por documento | |

|---------------------------|-------------------------------------------------------|----------|

|... |... |... |

|---------------------------|---------------------------+---------------------------|----------|

| 2.1.4.3|Vistoria policial -|estabelecimento de até 100| 25,00|

| |fiscalização de produtos|m² de área construída | |

| |controlados +---------------------------|----------|

| | |estabelecimento acima de| 50,00|

| | |100 m² até 750 m² de área| |

| | |construída | |

| | |---------------------------|----------|

| | |estabelecimento com mais de| 75,00|

| | |750 m² de área construída | |

|---------------------------|---------------------------|---------------------------|----------|

|... |... |... |

|---------------------------|---------------------------+---------------------------|----------|

| 2.2.4.1|Vistoria policial -|estabelecimento de até 100| 25,00|

| |fiscalização de jogos e|m² de área construída | |

| |diversões públicas +---------------------------|----------|

| | |estabelecimento acima de| 50,00|

| | |100 m² até 750 m² de área| |

| | |construída | |

| | |---------------------------|----------|

| | |estabelecimento com mais de| 75,00|

| | |750 m² de área construída | |

|---------------------------|---------------------------|---------------------------|----------|

|... |... |... |

|---------------------------|-------------------------------------------------------|----------|

| 2.3.1.5|Emissão de laudo de perícia administrativa para| 89,96|

| |regularização veicular | |

|---------------------------|-------------------------------------------------------|----------|

|... |... |... |

|---------------------------|-------------------------------------------------------|----------|

| 2.3.2.3|Antecipação do prazo de entrega da Carteira de| 15,61|

| |Identidade | |

|---------------------------|-------------------------------------------------------|----------|

|... |... |... |

|---------------------------|-------------------------------------------------------|----------|

| 2.4.2.8|Certificado de Licenciamento Anual (CLA) | 114,40|

|---------------------------|-------------------------------------------------------|----------|

| 2.4.2.9|Certificado de Licenciamento Anual (CLA), via adicional| 144,47|

|---------------------------|-------------------------------------------------------|----------|

|... |... |... |

|___________________________|_______________________________________________________|__________|" (NR)

ANEXO II

"TABELA V

ATOS DA POLÍCIA MILITAR

TAXA DE SEGURANÇA PREVENTIVA

(Lei nº 7.541 , de 30 de dezembro de 1988) __________________________________________________________________________

| CÓDIGO | DISCRIMINAÇÃO |VALOR (R$ )|

|========|=====================================================|===========|

|... |... |... |

|--------|-----------------------------------------------------|-----------|

| 17|Utilização das dependências físicas dos quartéis para| 20,00|

| |a guarda de valores e objetos - por hora | |

|________|_____________________________________________________|___________|" (NR)

ANEXO III

"TABELA VII

ATOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

TAXA DE PREVENÇÃO CONTRA SINISTROS (TPCS)

(Lei nº 7.541 , de 30 de dezembro de 1988) __________________________________________________________________________

| CÓDIGO | DISCRIMINAÇÃO |VALOR (R$ )|

|========|=====================================================|===========|

| 1|Projetos novos de edificações residenciais, mistas,| 0,66|

| |industriais, comerciais, públicas, escolares, de| |

| |reunião de público, hospitalares/ambulatoriais, de| |

| |garagens, de depósitos de inflamáveis, de depósitos| |

| |de explosivos/munições e especiais - por m² de área| |

| |construída, observado o valor mínimo equivalente a| |

| |100 m² | |

|--------|-----------------------------------------------------|-----------|

| 2|Vistorias para fins de liberação de "habite-se" em| 0,66|

| |edificações residenciais, mistas, industriais,| |

| |comerciais, públicas, escolares, de reunião de| |

| |público, hospitalares/ambulatoriais, de garagens, de| |

| |depósitos de inflamáveis, de depósitos de| |

| |explosivos/munições e especiais - por m² de área| |

| |construída, observado o valor mínimo equivalente a| |

| |100 m² | |

|--------|-----------------------------------------------------|-----------|

| 3|Alteração de projetos de edificações residenciais,| 0,25|

| |mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares,| |

| |de reunião de público, hospitalares/ambulatoriais, de| |

| |garagens, de depósitos de inflamáveis, de depósitos| |

| |de explosivos/munições e especiais - por m² de área| |

| |construída, observado o valor mínimo equivalente a| |

| |100 m² | |

|--------|-----------------------------------------------------|-----------|

| 4|Retorno de projetos, após o terceiro protocolo do| 0,25|

| |mesmo processo de edificações residenciais, mistas,| |

| |industriais, comerciais, públicas, escolares, de| |

| |reunião de público, hospitalares/ambulatoriais, de| |

| |garagens, de depósitos de inflamáveis, de depósitos| |

| |de explosivos/munições e especiais - por m² de área| |

| |construída, observado o valor mínimo equivalente a| |

| |100 m² | |

|--------|-----------------------------------------------------|-----------|

| 5|Retorno de vistorias, após a terceira vistoria de| 0,38|

| |retorno para fins de liberação de "habite-se" em| |

| |edificações residenciais, mistas, industriais,| |

| |comerciais, públicas, escolares, de reunião de| |

| |público, hospitalares/ambulatoriais, de garagens, de| |

| |depósitos de inflamáveis, de depósitos de| |

| |explosivos/munições e especiais - por m² de área| |

| |construída, observado o valor mínimo equivalente a| |

| |100 m² | |

|--------|-----------------------------------------------------|-----------|

| 6|Vistoria para fins de funcionamento e manutenção de| 0,38|

| |sistemas preventivos em edificações residenciais,| |

| |mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares,| |

| |de reunião de público, hospitalares/ambulatoriais, de| |

| |garagens, de depósitos de inflamáveis, de depósitos| |

| |de explosivos/munições e especiais - por m² de área| |

| |construída, observado o valor mínimo equivalente a| |

| |100 m² | |

|--------|-----------------------------------------------------|-----------|

|... |... |... |

|--------|-----------------------------------------------------|-----------|

| 24|Emissão de relatório preventivo contra incêndios para| 0,66|

| |adequação de edificação às normas vigentes,| |

| |pós-vistoria - por m² de área construída, observado o| |

| |valor mínimo equivalente a 100 m² | |

|________|_____________________________________________________|___________|" (NR)

ANEXO IV

"TABELA IX

ATOS DA POLÍCIA MILITAR

TAXA DE SEGURANÇA PREVENTIVA

(Lei nº 7.541 , de 30 de dezembro de 1988) __________________________________________________________________________

| CÓDIGO | DISCRIMINAÇÃO |VALOR (R$) |

|========|=====================================================|===========|

| 1|Serviços de segurança preventiva no âmbito interno| 24,00|

| |dos eventos esportivos e de lazer, tais como shows,| |

| |exposições, feiras, rodeios, circos, parques de| |

| |diversões, futebol amador ou profissional e outros| |

| |similares, com cobrança de ingresso ou inscrição -| |

| |policial militar/hora | |

|--------|-----------------------------------------------------|-----------|

| 2|Serviços de segurança preventiva no âmbito externo| 20,00|

| |dos eventos esportivos e de lazer, tais como shows,| |

| |exposições, feiras, rodeios, circos, parques de| |

| |diversões, futebol amador ou profissional e outros| |

| |similares, com cobrança de ingresso ou inscrição -| |

| |policial militar/hora | |

|--------|-----------------------------------------------------|-----------|

|... |... |.. |

|--------|-----------------------------------------------------|-----------|

| 9|Serviço de segurança preventiva para escolta de| 12,17|

| |artistas, celebridades ou pessoas ilustres que, pelas| |

| |circunstâncias do serviço prestado, necessitam de| |

| |acompanhamento policial para o seu deslocamento para| |

| |eventos de caráter particular, calculado com base na| |

| |soma do produto das seguintes variáveis: número de| |

| |policiais, número de viaturas, quantidade de| |

| |quilômetros rodados ou fração e o número de horas| |

| |dispensadas ou fração - somatório das variáveis | |

|--------|-----------------------------------------------------|-----------|

| 10|Serviço de segurança preventiva para escolta de| 12,17|

| |atletas em competições desportivas realizadas em vias| |

| |públicas que, pelas circunstâncias do serviço| |

| |prestado, necessitam de acompanhamento policial para| |

| |segurança durante o percurso ou trajeto, com cobrança| |

| |de inscrição ou de caráter particular, calculado com| |

| |base na soma do produto das seguintes variáveis:| |

| |número de policiais, número de viaturas, quantidade| |

| |de quilômetros rodados ou fração e o número de horas| |

| |dispensadas ou fração - somatório das variáveis | |

|--------|-----------------------------------------------------|-----------|

| 11|Serviço de segurança preventiva para interdição de| 12,17|

| |vias públicas para realização de competições| |

| |desportivas ou eventos particulares que, pelas| |

| |circunstâncias do serviço prestado, necessitam de| |

| |acompanhamento policial para segurança durante o| |

| |percurso ou trajeto, com cobrança de inscrição ou de| |

| |caráter particular, calculado com base na soma do| |

| |produto das seguintes variáveis: número de policiais,| |

| |número de viaturas, quantidade de quilômetros rodados| |

| |ou fração e o número de horas dispensadas ou fração -| |

| |somatório das variáveis | |

|________|_____________________________________________________|___________|" (NR)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO I

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7541/1988 de 30/12/1988