Lei Ordinária nº 17.457/2018
Altera a Lei nº 10.567, de 1997, que "Dispõe sobre a isenção ao doador de sangue do pagamento de taxas de inscrição a Concursos Públicos e adota outras providências", para estender a isenção aos doadores de medula.
LEI Nº 17.457, de 10 de janeiro de 2018
Altera a Lei nº 10.567 , de 1997, que "Dispõe sobre a isenção ao doador de sangue do pagamento de taxas de inscrição a Concursos Públicos e adota outras providências", para estender a isenção aos doadores de medula.
Procedência: Dep. José Milton Scheffer
Natureza: PL./0062.4/2017
DOE: 20.688, de 12/01/2018
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa e os arts. 1º, 2º e 4º da Lei nº 10.567 , de 7 de novembro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Dispõe sobre a isenção do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos aos doadores de sangue e de medula e adota outras providências.
Art. 1º Ficam isentos do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos realizados no Estado de Santa Catarina os doadores de sangue e de medula.
Art. 2º Para enquadramento ao benefício previsto por esta Lei, considera-se somente a doação de sangue e medula promovida a órgão oficial ou à entidade credenciada pela União, Estado ou Município.
...
Art. 4º A comprovação da qualidade de doador deve ser efetuada mediante a apresentação e juntada de documento expedido pela entidade coletora quando da inscrição no concurso público.
..."(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de janeiro de 2018.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 1
Art. 2
Art. 4
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10567/1997 de 07/11/1997