Lei Ordinária nº 17.461/2018
Inclui no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina a Festa do Tropeiro, no Município de Monte Castelo.
LEI Nº 17.461, de 10 de janeiro de 2018
(Revogada pela Lei nº 18531 /2022) Inclui no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina a Festa do Tropeiro, no Município de Monte Castelo.
Procedência: Dep. Antonio Aguiar Natureza: PL./0147.8/2017 DOE: 20.688, de 12/01/2018 Fonte: ALESC/Coord. Documentação. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina a Festa do Tropeiro, comemorada, anualmente, no mês de maio, no Município de Monte Castelo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 10 de janeiro de 2018. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado