Lei Ordinária nº 17.462/2018
Institui o Dia Estadual de Conscientização do Uso de Energia Sustentável.
LEI Nº 17.462, de 10 de janeiro de 2018
(Revogada pela Lei nº 18531 /2022) Institui o Dia Estadual de Conscientização do Uso de Energia Sustentável.
Procedência: Dep. José Milton Scheffer Natureza: PL./0249.2/2017 DOE: 20.688, de 12/01/2018 Fonte: ALESC/Coord. Documentação. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização do Uso de Energia Sustentável, a ser comemorado, anualmente, no dia 5 de junho, no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. O Dia Estadual de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º O Dia Estadual de Conscientização do Uso de Energia Sustentável deve compreender a realização de atividades educativas voluntárias destinadas aos alunos do ensino fundamental e médio, tais como: I - atividades educativas ministradas, por meio de exposições, palestras, entrevistas, discussões em grupos e outros recursos didáticos disponíveis; II - promoção e divulgação do uso racional de energia sustentável; e III - ações de sustentabilidade nas escolas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 10 de janeiro de 2018. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado