Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 17.463/2018

Institui o ano de 2018 como o Ano dos Açores em Santa Catarina comemorativo dos 270 anos da chegada dos açorianos.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 17.463, de 10 de janeiro de 2018

(Revogada pela Lei nº 18531 /2022) Institui o ano de 2018 como o Ano dos Açores em Santa Catarina comemorativo dos 270 anos da chegada dos açorianos.

Procedência: Dep. Manoel Mota Natureza: PL./0442.1/2017 DOE: 20.688, de 12/01/2018 Fonte: ALESC/Coord. Documentação. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Estado de Santa Catarina o ano de 2018 como o Ano dos Açores, comemorativo aos 270 anos da chegada dos primeiros açorianos no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 10 de janeiro de 2018. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado